A imprensa estadual está noticiando que o secretário municipal de desenvolvimento econômico e turismo de São Gonçalo do Amarante, Vagner Araújo, havia sido condenado em um processo judicial. Entramos em contato com o secretário Vagner para obter maiores informações sobre este caso.
Eis a nota enviada a pedido do blog por seu advogado:
NOTA PARA ESCLARECER
O Sr. Vagner Araujo foi surpreendido com uma Notícia referente a sua pessoa publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado com o seguinte título: “Justiça rejeita embargos de ex-secretário contra condenação de ressarcimento aos cofres públicos”.
A primeira incorreção da notícia é que o assunto não trata de condenação judicial.
E, ao contrário do que deixa transparecer a matéria, não se trata de ação de ressarcimento ao erário, nem de ação de improbidade e nem de qualquer questão referente a desvio de recursos públicos.
Um detalhe relevante foi omitido na nota divulgada: O processo judicial mencionado foi proposto pelo próprio Vagner Araújo. Foi ele que acionou a Justiça contra uma decisão ilegal proferida pelo TCE/RN no ano 2000, (há 20 anos atrás), referente a uma situação ocorrida no longínquo ano de 1994 (há 26 anos atrás), quando ele era Secretário de Assistência Social do Estado.
A decisão noticiada no site do TJ/RN versou unicamente sobre o pedido do Sr. Vagner Araújo para a suspensão liminar dos efeitos do Acórdão do TCE/RN (agravo de instrumento), cujo mérito ainda poderá ser debatido em primeira, segunda e terceira instancias.
O Acórdão do Tribunal de Contas que incluiu indevidamente o nome de Vagner Araújo como responsável é completamente nulo. Além de conter dezenas de violações ao devido processo legal, ele trata de suposta irregularidade na prestação de contas de convênio feita pela prefeitura de Jucurutu a qual foi apresentada quando Vagner já não era mais Secretário de Estado. Além disso, esse processo está prescrito conforme foi detectado nos autos o que está sendo devidamente demonstrado na justiça.
Natal/RN, 18/05/2020
BANDEIRA DE ARAUJO ADVOCACIA
OAB/RN 597
Blog do Rafael Mello

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