segunda-feira, 1 de junho de 2020

CASO DE FAMÍLIA?: Pré-candidato Poti Cavalcanti Neto tem primo condenado por falsidade ideológica na época que foi prefeito de São Gonçalo

Poti Cavalcanti Neto que é pré-candidato a prefeito de São Gonçalo mais uma vez, anda desafiando a pandemia mundial do Coronavírus no município, ao realizar visitas residenciais diárias a muitas pessoas, na busca de apoio popular para conseguir alcançar seu projeto eleitoral-familiar de ter o poder político e administrativo da cidade, assim como sua família teve no passado, mesmo correndo e pondo em risco a saúde das pessoas de nossa cidade. Esse ato é observado por muitos analistas da política local como "desesperador", já que as recomendações das autoridades de saúde é pelo "distanciamento social".

E falando em um passado não tão distante assim, é importante relembrar a maneira irresponsável e marcante de como seus familiares de Poti Neto tratavam a prefeitura de São Gonçalo, dando mau exemplo através do seu primo Jarbas Cavalcanti (2005-2008) mostrou incompetência ao não saber administrar a nossa cidade, deixando-a em caos. 

Deu no Blog Barra Pesada - "A Juíza da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Denise Léa Sacramento Aquino, declarou culpado o Ex-Prefeito do Município Jarbas Cavalcanti de Oliveira, pelo crime de falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal Brasileiro.

A denúncia proposta pelo Ministério Públicodo RN narra que o representante do Poder Municipal exonerou por meio de Portaria uma servidora que, na verdade, não se afastou do exercício de suas funções.

Notificado para prestar esclarecimentos acerca do assunto, o então Prefeito afirmou que depois da exoneração a servidora havia sido novamente nomeada para o cargo pois, segundo ele, as decisões sobre nepotismo em face do Poder Judiciário não se aplicavam aos Poderes Executivo e Legislativo.

Conforme alegado na denúncia, a Portaria da nova nomeação da servidora não foi apresentada pela defesa do acusado e seus contra-cheques não revelaram qualquer desconto relativo ao intervalo entre a exoneração e a suposta nova nomeação. O Ministéro Público juntou ainda à denúncia, o testemunho da servidora no qual afirma não ter se afastado do exercício de suas funções.

Caracterizado o crime de falsidade ideológica, o Ex-Prefeito de São Gonçalo foi condenado a duas penas restritivas de direitos, são elas: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, 120 dias de multa (Valor do dia-multa 1/30 do salário mínimo), além da suspensão de seus direitos políticos." Publicado em Janeiro de 2012.

Fonte: Site MP/RN." 

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